Transporte de resíduos

MTR - sinir/sigor e CADRI

Se você é GERADOR, TRANSPORTADOR, ARMAZENADOR TEMPORÁRIO OU DESTINADOR FINAL DE RESÍDUOS, essa página foi feita pra você!

Aqui, nós da Ortiz Engenharia vamos esclarecer alguns conceitos importantes, além de permitir que você esteja em dia com as legislações ambientais vigentes.

A Ortiz Engenharia disponibiliza serviços de registro e capacitação no SIGOR e SINIR para empresas de vários seguimentos, auxiliando na utilização adequada das plataformas online de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e assegurando a conformidade com as demandas das ambientais.

O que é MTR e para que serve?

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), é um documento obrigatório em todo o território nacional, para empreendimentos e atividades empresariais, públicos e privados, constituídos como pessoa física ou pessoa jurídica, e conforme disposições da Portaria 280/2020 do MMA.

MTR: O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento que acompanha o transporte de resíduos perigosos e não perigosos. É essencial para rastrear a movimentação desses materiais e garantir seu tratamento e disposição adequados.

SIGOR: O Módulo MTR do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR), criado pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), foi instituído após a criação do SINIR. Desde 04 de janeiro de 2021, seu uso é obrigatório para emitir os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR)

SINIR: O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei n° 12.305. Ele coleta, integra, sistematiza e disponibiliza dados operacionais e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos

Funções e Responsabilidades dentro do SIGOR?

Dentro do sistema SIGOR as responsabilidades são separadas de acordo com perfil: GERADOR, TRANSPORTADOR E DESTINADOR OU ARMAZENADOR TEMPORÁRIO.

Qual tipo de empreendimento e obrigado a fazer o cadastro?

O cadastro é obrigatório para várias empresas incluindo:

Grandes Geradores de resíduos

Transporte de resíduos

Indústrias

Cooperativas de reciclagem

O DESTINADOR Ao receber a carga, dar a baixa do(s) MTR(s), verificando a necessidade de ajustes e correções em um prazo de até dez dias (o não cumprimento do prazo está sujeito às sanções previstas na legislação ambiental); e emitir o Certificados de Destinação Final (CDF). Este documento deve constar o registrado do tratamento dado ao resíduo recebido e também deve enviar sua DMR trimestralmente.

O GERADOR Deve emitir MTR online através do SIGOR MTR para cada remessa de resíduo encaminhada para destinação e certificar-se de que o transportador e o receptor estão adequados e regularizados para executar o serviço de transporte e destinação, respectivamente, de acordo com as normas vigentes.
Em casos de destinação direta para a receptora, responsável pelo tratamento e destinação final, um único MTR é suficiente. Nas situações de utilização de transbordo ou armazenamento temporário, é necessário emitir um MTR para cada destinação.

O TRANSPORTADOR Cabe ao transportador confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador, que acompanhará os resíduos transportados. O transportador deverá entregar ao destinador a via impressa do MTR ou apresentar o MTR em meio digital, quando o resíduo for entregue para destinação e também deve enviar a DMR até o final de cada trimestre, onde declara tudo que foi transportado no período selecionado.

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Riscos de Não Cumprimento do CADRI

Empresas de resíduos perigosos em São Paulo devem ter o CADRI para comprovar a correta destinação de resíduos, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O não cumprimento adequado do CADRI pode acarretar em penalidades severas para a empresa. Se houver falhas em sua obtenção, renovação ou no cumprimento das exigências após a emissão, a empresa pode receber advertências, multas que podem alcançar R$ 50 milhões e até mesmo ter seu alvará de funcionamento revogado.

O que é CADRI ?

O CADRI, ou Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, é um documento essencial emitido pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Ele certifica o encaminhamento de resíduos ambientais a locais licenciados ou autorizados pela CETESB, para reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

Por que o CADRI é importante?

O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse ambiental, desde a sua geração até o tratamento final. Para obtê-lo, a empresa deve apresentar a documentação necessária à Cetesb, comprovante de pagamento e, eventualmente, laudos qualitativos e quantitativos sobre o tipo de eliminação.

Quais resíduos necessitam de CADRI?

Diversos resíduos estão sujeitos à necessidade de CADRI, incluindo:

- Resíduos industriais perigosos (Classe I), conforme a NBR 10004 da ABNT, que são classificados de acordo com sua periculosidade.

- Resíduos diversos, como lixo domiciliar coletado pelo serviço público, lodo de sistemas de tratamento de água, EPIs contaminados, resíduos de serviços de saúde (RSS), resíduos de portos e aeroportos, resíduos de agrotóxicos, efluentes líquidos gerados em fontes de poluição e CDR (Combustível Derivado de Resíduos Sólidos).

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A Ortiz Engenharia é especializada em Emissão de CADRI e oferece uma ampla gama de serviços para atender às suas necessidades, estamos sempre prontos para ajudá-lo(a) a encontrar as melhores soluções para o seu negócio.