Cadastro Técnico Federal IBAMA
O que é o RAPP - Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras
O relatório RAPP é essencial para empresas com Cadastro Federal. Anualmente, de 1º de fevereiro a 31 de março, as empresas devem submeter o relatório, pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e se cadastrar no CTF/APP. Empresas potencialmente poluidoras, como indústrias metalúrgicas e têxteis, devem cumprir essa obrigação. A entrega do relatório é regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 06 do IBAMA e é feita por formulários eletrônicos.
O Relatório RAPP deve ser feito por profissionais capacitados, evitando erros e problemas com o órgão responsável
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O que Acontece com quem não faz o cadastro e não entrega o RAPP ?
Sanção prevista no § 2° do artigo 17-C da Lei 6.938/81; por Deixar de entregar o relatório
Sanção prevista no artigo 81 do Decreto n°6.514/08; por Atrasar a entrega do Relatório no prazo exigido
Sanções previstas no Art. 69-A da Lei 9.605/98 e no artigo 82 do Decreto n°6.514/08; por Apresentar informações falsas ou omitir.
Regularizamos sua situação
Efetuamos o seu cadastro técnico federal, que é obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que, em âmbito nacional, exercem atividades passiveis de poluir e degradas o meio ambiente e seu entorno.
Emitimos o RAPP mesmo de anos anteriores que possam estar em atraso. A entrega é anual durante de 1° de fevereiro a 31 de março de cada ano, o empreendimento que não cumpre a normativa esta sujeira a receber multas e infrações ambientais
Regularização e emissão do Certificado de Regularidade, que é renovado trimestralmente e pode ser emitido juntamente com as guias de recolhimento da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental - TCFA.
Quem são as Empresas Obrigadas a Fazer o Cadastro e o RAPP?
O registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA e a apresentação do RAPP são exigências para empresas que executam operações com potencial poluidor ou que fazem uso de recursos naturais, tais como:
Empresas de Mineração
Empresas de Agropecuária
Prestadores serviços que utilizam recursos naturais
Indústrias
Essa situação pode trazer vários problemas para o negócio, afetando a renovação das licenças, resultando em multas e até mesmo colocando a empresa em dívida com a União. Além disso, pode causar prejuízos comerciais. Cada vez mais, as empresas optam por parcerias com organizações que estão em conformidade com as regulamentações ambientais.
Quem deve pagar a TCFA?
Estão obrigadas a pagar a TCFA as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades constantes na lista de atividades sujeitas a esse tributo, que é definida pela legislação. Essas atividades estão agrupadas em categorias de acordo com os potenciais impactos ambientais.
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
Muitas empresas estão em desvantagem por não saberem que são obrigadas a coletar o TCFA ou por optar por não pagar a taxa trimestral. Isso traz diversos problemas para o empresário que podem prejudicar renovações de alvarás, recebimento de multas, inadimplência com a União e até prejuízos empresariais.
As empresas que já pagam a taxa estadual de controle e fiscalização ambiental podem ter até 60% de desconto no TCFA do IBAMA.
Renegociação divida de Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) através de solicitação de parcelamento do débito. Todos os empreendimentos inscritos no Cadastro Técnico Federal precisam pagar a TCFA trimestralmente.