Cadastro Técnico Federal IBAMA

O que é o RAPP - Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras

O relatório RAPP é essencial para empresas com Cadastro Federal. Anualmente, de 1º de fevereiro a 31 de março, as empresas devem submeter o relatório, pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e se cadastrar no CTF/APP. Empresas potencialmente poluidoras, como indústrias metalúrgicas e têxteis, devem cumprir essa obrigação. A entrega do relatório é regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 06 do IBAMA e é feita por formulários eletrônicos.

O Relatório RAPP deve ser feito por profissionais capacitados, evitando erros e problemas com o órgão responsável

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O que Acontece com quem não faz o cadastro e não entrega o RAPP ?

  • Sanção prevista no § 2° do artigo 17-C da Lei 6.938/81; por Deixar de entregar o relatório

  • Sanção prevista no artigo 81 do Decreto n°6.514/08; por Atrasar a entrega do Relatório no prazo exigido

  • Sanções previstas no Art. 69-A da Lei 9.605/98 e no artigo 82 do Decreto n°6.514/08; por Apresentar informações falsas ou omitir.

Regularizamos sua situação

  • Efetuamos o seu cadastro técnico federal, que é obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que, em âmbito nacional, exercem atividades passiveis de poluir e degradas o meio ambiente e seu entorno.

  • Emitimos o RAPP mesmo de anos anteriores que possam estar em atraso. A entrega é anual durante de 1° de fevereiro a 31 de março de cada ano, o empreendimento que não cumpre a normativa esta sujeira a receber multas e infrações ambientais

  • Regularização e emissão do Certificado de Regularidade, que é renovado trimestralmente e pode ser emitido juntamente com as guias de recolhimento da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental - TCFA.

Quem são as Empresas Obrigadas a Fazer o Cadastro e o RAPP?

O registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA e a apresentação do RAPP são exigências para empresas que executam operações com potencial poluidor ou que fazem uso de recursos naturais, tais como:

Empresas de Mineração

Empresas de Agropecuária

Prestadores serviços que utilizam recursos naturais

Indústrias

Essa situação pode trazer vários problemas para o negócio, afetando a renovação das licenças, resultando em multas e até mesmo colocando a empresa em dívida com a União. Além disso, pode causar prejuízos comerciais. Cada vez mais, as empresas optam por parcerias com organizações que estão em conformidade com as regulamentações ambientais.

Quem deve pagar a TCFA?

Estão obrigadas a pagar a TCFA as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades constantes na lista de atividades sujeitas a esse tributo, que é definida pela legislação. Essas atividades estão agrupadas em categorias de acordo com os potenciais impactos ambientais.

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

  • Muitas empresas estão em desvantagem por não saberem que são obrigadas a coletar o TCFA ou por optar por não pagar a taxa trimestral. Isso traz diversos problemas para o empresário que podem prejudicar renovações de alvarás, recebimento de multas, inadimplência com a União e até prejuízos empresariais.

  • As empresas que já pagam a taxa estadual de controle e fiscalização ambiental podem ter até 60% de desconto no TCFA do IBAMA.

  • Renegociação divida de Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) através de solicitação de parcelamento do débito. Todos os empreendimentos inscritos no Cadastro Técnico Federal precisam pagar a TCFA trimestralmente.