
Cadastro e treinamento no SIGOR
Funções e Responsabilidades dentro do SIGOR?
Dentro do sistema SIGOR as responsabilidades são separadas de acordo com perfil: GERADOR, TRANSPORTADOR E DESTINADOR OU ARMAZENADOR TEMPORÁRIO.
Para quem é obrigatório?








GRANDES GERADORES DE RESÍDUOS
TRANSPORTE DE RESÍDUOS
INDÚSTRIAS
COOPERATIVAS DE RECICLAGEM
O DESTINADOR Ao receber a carga, dar a baixa do(s) MTR(s), verificando a necessidade de ajustes e correções em um prazo de até dez dias (o não cumprimento do prazo está sujeito às sanções previstas na legislação ambiental); e emitir o Certificados de Destinação Final (CDF). Este documento deve constar o registrado do tratamento dado ao resíduo recebido e também deve enviar sua DMR trimestralmente.
O GERADOR Deve emitir MTR online através do SIGOR MTR para cada remessa de resíduo encaminhada para destinação e certificar-se de que o transportador e o receptor estão adequados e regularizados para executar o serviço de transporte e destinação, respectivamente, de acordo com as normas vigentes.
Em casos de destinação direta para a receptora, responsável pelo tratamento e destinação final, um único MTR é suficiente. Nas situações de utilização de transbordo ou armazenamento temporário, é necessário emitir um MTR para cada destinação.
O TRANSPORTADOR Cabe ao transportador confirmar todas as informações constantes no formulário de MTR, emitido pelo gerador, que acompanhará os resíduos transportados. O transportador deverá entregar ao destinador a via impressa do MTR ou apresentar o MTR em meio digital, quando o resíduo for entregue para destinação e também deve enviar a DMR até o final de cada trimestre, onde declara tudo que foi transportado no período selecionado.
A Ortiz Ambiental oferece cadastro e treinamento no SIGOR, preparando o responsável da empresa para utilizar as funções aplicáveis à sua rotina, como MTR, recebimento, baixa e DMR. Com orientação prática, sua equipe ganha autonomia para operar o sistema com mais segurança e manter o controle das informações sobre os resíduos.
O que é MTR e para que serve?
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), é um documento obrigatório em todo o território nacional, para empreendimentos e atividades empresariais, públicos e privados, constituídos como pessoa física ou pessoa jurídica, e conforme disposições da Portaria 280/2020 do MMA.
MTR: O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento que acompanha o transporte de resíduos perigosos e não perigosos. É essencial para rastrear a movimentação desses materiais e garantir seu tratamento e disposição adequados.
SIGOR: O Módulo MTR do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR), criado pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), foi instituído após a criação do SINIR. Desde 04 de janeiro de 2021, seu uso é obrigatório para emitir os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR)
SINIR: O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei n° 12.305. Ele coleta, integra, sistematiza e disponibiliza dados operacionais e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos

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